SP esclarece a inaplicabilidade da ST com cooktop elétrico

SP esclarece a inaplicabilidade da ST com cooktop elétrico

Consulta 25.194 - Site SEFAZ SP -23/02/2022
Produtos eletrônicos do anexo XXII da Portaria CAT 68/2019
MS retifica ato que definiu valores da ST de diversos produtos

MS retifica ato que definiu valores da ST de diversos produtos

Portaria 2.955 SAT - DO-MS - 22/02/2022
Valores devem ser utilizados no cálculo da substituição tributária
RJ prorroga prazo de cumprimento das obrigações

RJ prorroga prazo de cumprimento das obrigações

Resolução 346 SEFAZ - DO-RJ - 22/02/2022
Para contribuintes localizados no Município de Petrópolis
Ceará estabelece valores de referência de produtos lácteos

Ceará estabelece valores de referência de produtos lácteos

Instrução Normativa 12 SEAZ - DO-CE - 21/02/2022
Valores servirão para formação da base de cálculo do ICMS ST
Maranhão fixou valor de referência para água mineral

Maranhão fixou valor de referência para água mineral

Portaria 83 SEFAZ - DO-MA - 17/02/2022
Produzindo efeitos desde 17/02/2022
RN incluiu produto na pauta fiscal de refrigerante

RN incluiu produto na pauta fiscal de refrigerante

Ato Homologatório 1 SET - DO-RN - 19/02/2022
Foi fixado valor para formação da base de cálculo da substituição tributária
Amazonas incorpora normas aprovadas pelo CONFAZ

Amazonas incorpora normas aprovadas pelo CONFAZ

Lei 5.800 - DO-AM - 16/02/2022
Convênios ICMS são incorporados à legislação estadual
Rio de Janeiro estabelece PMPF de energético

Rio de Janeiro estabelece PMPF de energético

Portaria 278 SSER - DO - RJ - 21/02/2022
Utilizar valor na formação da base de cálculo da substituição tributária
Alterados preços médios de diversos produtos no Mato Grosso do Sul

Alterados preços médios de diversos produtos no Mato Grosso do Sul

Portaria 2.955 SAT - DO-MS - 21/02/2022
Efeitos a partir de 22/02/2022
Divulgado preço de bebidas frias em Minas Gerais

Divulgado preço de bebidas frias em Minas Gerais

Portaria 1.147 SUTRI - DO-MG - 19/02/2022
Valores servirão para cálculo do ICMS ST a partir de 23/02/2022