Através da Resolução 346 SEFAZ, de 21-2-2022, publicada no DO-RJ de hoje 22-2, o estado do Rio de Janeiro prorroga para 1-7-2022, o prazo para cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS pelos contribuintes localizados no Município de Petrópolis, ocorridos no período de 15-2 a 31-5-2022.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II, do parágrafo unico, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040058/000024/2022, e |
Considerando: |
- os graves problemas enfrentados pelo Município de Petrópolis, causados pelas intensas chuvas ocorridas recentemente; |
- que tais problemas interferem diretamente na organização empresarial, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais; e |
- a homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Estadual nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, declarado por meio do Decreto nº 33, de 15 de fevereiro de 2022, do Município de Petrópolis; |
Resolve: |
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NELSON ROCHA
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Secretário de Estado de Fazenda
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