RN incluiu produto na pauta fiscal de refrigerante

Ato Homologatório 1 SET - DO-RN - 19/02/2022
RN incluiu produto na pauta fiscal de refrigerante

Foi publicado no DO-RN de 19-2-2022 o Ato Homologatório 1 SET, de 18-2-2022, que acrescentou produto e valor no Homologatórios 19 SET/2021, o qual estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos,  com efeitos desde 19-2-2022.



ATO HOMOLOGATÓRIO 1 SET, DE 18-2-2022
(DO-RN DE 19-2-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação de NORSA REFRIGERANTES S.A, CNPJ sob nº 07.196.033/0001-06 (matriz) e CNPJ nº 07.196.033/0027-37 (filial), protocolada no SEI sob nº 00310174.000049/2022-81, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório 19/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, o produto abaixo indicado:

ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF

360

R2201136

COCA COLA SEM ACUCAR BYTE PIXEL LT 310ML

310

NORSA

2,86

 

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS EDUARDO XAVIER

Secretário de Estado da Tributação