CONCEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição.
Leia MaisOUTRAS MODALIDADES DE SUBSTITUIÇÃO
Outras formas de aplicação do regime de substituição tributária: antecedente ou “Para Trás” e concomitante, confira as definições.
Leia MaisCONTRIBUINTES DO REGIME
Substituto e substituído. O substituto aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável.
Leia MaisCÁLCULO DO ICMS-ST
Para o recolhimento do ICMS_ST deve ser observada as condições para os optantes pelo simples nacional e para os não optantes pelo simples.
Leia MaisFALTA DE RETENÇÃO DO ICMS
Nos casos de aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sem a devida retenção do ICMS, por desconhecimento do remetente ou por qualquer outro motivo, o adquirente deverá efetuar a antecipação.
Leia MaisCÁLCULO INCORRETO DO IMPOSTO
Caso alguma parcela que deva compor a base de cálculo da retenção, não seja incluída como IPI, seguros, MVA/IVA menor, frete FOB, etc, ou quem fez a retenção tinha aplicado uma alíquota menor de ICMS .
Leia MaisRECOLHIMENTO-PRAZO
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Leia MaisOBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
São diversas as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes inerentes ao regime de substituição tributária.
Leia MaisPREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL
Os contribuintes do ICMS são obrigados a observar regras específicas ao preencherem a Nota Fiscal
Leia MaisRESTITUIÇÃO
A legislação relativa à substituição tributária, regra geral, somente prevê a restituição do ICMS
Leia MaisCRÉDITO DO IMPOSTO
As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente,
Leia MaisINCLUSÃO-EXCLUSÃO DAS MERCADORIAS NO REGIME
No início e no término do regime de substituição tributária, é necessário que os contribuintes substituídos (atacadistas/distribuidores/varejistas), devem levantar os estoques dos produtos que irão entrar no regime ou que dele sairão.
Leia MaisEXEMPLOS DE CÁLCULO E RETENÇÃO DO ICMS
Confira os exemplos de cálculo da substituição tributária em operações internas e interestaduais de saída, praticadas por empresas tributadas normalmente e por empresas tributadas pelo Simples Nacional.
Leia MaisPAUTA FISCAL
Pauta fiscal, pauta de valores, PMPF - Preço médio ponderado a consumidor final -
Leia MaisDEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Em operações comercias é muito comum acontecer devolução de mercadorias ou o desfazimento do negócio, por diversos motivos, como falta de pedido, preço ou prazo diferente do acordado, qualidade insatisfatória etc.
Leia MaisORIENTAÇÕES
Aqui você encontra as orientações elaboradas pela equipe COAD sobre o regime de ST
Leia MaisHIPÓTESES EM QUE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE APLICA
NÃO ESTÃO sujeitas ao regime de substituição tributária,
Leia MaisLEVANTAMENTO DE ESTOQUE-ENTRADA DE MERCADORIAS NO REGIME DE ST
Aqui você pode conhecer algumas orientações elaboradas pela nossa equipe para esclarecimento dos do levantamento de estoque de mercadorias que entraram no regime.
Leia MaisBENEFÍCIOS FISCAIS
Os benefícios fiscais em sua maioria podem e devem ser aplicados nas operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária confira os conceitos para perfeita identificação dos benefícios fiscais.
Leia MaisMT-Substituição Tributária
O Manual de Substituição Tributária de Mato Grosso tem como objetivo facilitar
Leia MaisCONFIRA AS ALTERAÇÕES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA 2024
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