Divulgado preço de bebidas frias em Minas Gerais

Portaria 1.147 SUTRI - DO-MG - 19/02/2022
Divulgado preço de bebidas frias em Minas Gerais

Através da Portaria 1.147 SUTRI, de 18-2-2022,  publicada no DO-MG de 19-2, foi acrescido à  Portaria 1.136 SUTRI, de 27-12-2021, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e bebidas isotônicas ou energéticos, com efeitos a partir de 23-2-2022.

PORTARIA 1.147 SUTRI, DE 18-2-2022
(DO-MG DE 19-2-2022)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 694, com a seguinte redação:

694

Lata 350ml

Água Tônica Petra / Zero

67

2,67

”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica
acrescido dos itens 280 a 282, com a seguinte redação:

280

Lata 310 a 360ml

Carbon

124

5,49

281

Lata 473 a 500ml

El Loco (todos os sabores)

145

6,19

282

PET PD 2000ml

El Loco (todos os sabores)

145

9,96


”.
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica
acrescido do item 145, com a seguinte redação:

145

29.588.01

 Comary Indústria de Bebidas Ltda.

”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação