Através da Portaria
1.147 SUTRI, de 18-2-2022, publicada no
DO-MG de 19-2, foi acrescido à
Portaria 1.136 SUTRI, de 27-12-2021, valores dos Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e
bebidas isotônicas ou energéticos, com efeitos a partir de 23-2-2022.
(DO-MG DE 19-2-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 694, com a seguinte redação:
“
694 | Lata 350ml | Água Tônica Petra / Zero | 67 | 2,67 |
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica
acrescido dos itens 280 a 282, com a seguinte redação:
“
280 | Lata 310 a 360ml | Carbon | 124 | 5,49 |
281 | Lata 473 a 500ml | El Loco (todos os sabores) | 145 | 6,19 |
282 | PET PD 2000ml | El Loco (todos os sabores) | 145 | 9,96 |
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica
acrescido do item 145, com a seguinte redação:
“
145 | 29.588.01 | Comary Indústria de Bebidas Ltda. |
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.
Superintendente de Tributação