Foi publicada no DO-MS de 21-2-2022 e retificada no DO-MS de 22-2-2022 por conter incorreções em sua publicação original,
a Portaria 2.955 SAT de 18-2-2022, que incluiu e alterou produtos na
lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), serem utilizados
como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com
bebidas, farinha de trigo e mistura para bolo, com efeitos desde 22-2-2022.
(DO-MS DE 21-2-2022)
No Anexo da Portaria/SAT nº 2.955, de 18 de
fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.762, de 21 de
fevereiro de 2022, |
a) onde se lê: |
7898915949810 CERVEJA IMPÉRIO PILSEN - 600ML..... |
6,64 |
7898915949827 CERVEJA IMPÉRIO LAGER - 600ML..... |
7,18 |
7898915949834 CERVEJA IMPÉRIO PILSEN - 300ML..... |
2,22 |
b) leia-se: |
7898915949810 CERVEJA IMPÉRIO PILSEN - 600ML..... |
5,49 |
7898915949827 CERVEJA IMPÉRIO LAGER - 600ML..... |
5,99 |
7898915949834 CERVEJA IMPÉRIO PILSEN - 300ML..... |
2,00 |