34ALTERAÇÕES DAS ALIQUOTAS DO ICMS

Os estados desde 2023 majoraram suas alíquotas internas que interferiu no cálculo do ICMS de substituição tributária com diversas mercadorias. Cabe esclarecer que em alguns estados além da alíquota básica, aquela que é aplicada na maioria das mercadorias, também foram alteradas outras alíquotas devendo ser analisada cada legislação interna. Para o ano de 2024 foi a vez dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal, modificarem as alíquotas internas do ICMS, cuja vigência ocorrerá no ano de 2024. Segue abaixo o resumo das alterações os percentuais e fundamentações legais:

 

ESTADOS

ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA BÁSICA

EFEITOS A PARTIR DE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Acre

 17% aumentou para 19%

01-04-2023

Lei Complementar 422/2022

Alagoas

 17% aumentaram para 19%

01-04-2023

Lei 8.779/2022

Amazonas

 18% aumentou para 20%

29-03-2023

Lei Complementar 242/2022

Bahia

 18% aumentou para 19%

 19% aumentou para 20,5%

22-03-2023

07-02-2024

Lei 14.527/2022

Lei 14.629/2023

Ceará

 18% aumentou para 20%

01-01-2024

Lei 18.305/2023

Distrito Federal

 18% aumentou para 20%.               

22-01-2024

Lei 7.326/2023 Ver ato Declaratório Interpretativo 1/2024 

Espírito Santo

17% aumentou para 19,5% (Revogado pela Lei 12.020/2023)

01-04-2024

Lei 11.981/2023

Lei 12.020/2023

Goiás

17% aumentou para 19%

01-04-2024

Lei 22.460/2023

Maranhão

18% aumentou para 20%

 

20% aumentou 22%

(Com os fumos e seus derivados de 27% para 28,5%, estabeleceu a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza de 2% para os produtos especificados no ato, produzindo efeitos a partir de 19-2-2024.

01-04-2023

 

19-02-2024

Lei 11.867/2022

 

Lei 12.120/2023

Pará

 17% aumentou para 19%

16-03-2023

Lei 9.755/2022

Paraná

 19% aumentou para 19,5% Lei republicada Sefaz alterou data vigência para 18-3-2024, ver Decreto 5.143/2024

13-03-2024,

18-03-2024

Lei 21.850/2023 

Paraná

 18% aumentou para 19%

13-03-2023

Lei 21.308/2022

Paraíba

 18% aumentou para 20%

01-01-2024

Lei 12.788/2023

Piauí

 18% aumentou para 21%

08-03-2023

Lei Complementar 269/2022

Rio Grande do Norte

 18% aumentou para 20%  (18% a partir de 1-1-2024; Acrescentado pelo Decreto 32.542/2023)

01-04-2023

Lei 11.314/2022

Roraima

 17% aumentou para 20%

30-03-2023

Lei 1.767/2022

Rondônia

 17,5% aumentou para 19,5%

12-01-2024

Lei 5.634/2023

Rondônia

 17,5% aumentou 21%

 

Lei 5629/2023

Sergipe

 18% aumentou para 22%

 22% reduziu para 19%

           

20-03-2023

01-04-2023

Lei 9.120/2022

Lei 9.120/2022 e 2023

Pernambuco

 18% aumentou para 20,5%

01-01-2024

Lei 18.305/2023

Rio de Janeiro

18% aumentou para 20%

20-3-2024

Lei 10.253/2023

Tocantins

 18% aumentou para 20%

01-04-2023

Medida Provisória 33/2022 Lei 4.141/2023 e ADI 7.375 Instrução Normativa 9/2023