Alterada alíquota do ICMS no Tocantins

Medida Provisória 33 - DO-TO - 29/12/2022
Alterada alíquota do ICMS no Tocantins

Foi publicada no DO-TO de 29-12-2022, a Medida Provisória 33 de 29-12-2022, que modificou a Lei 1.287 de 28-12-2001, para estabelecer que a alíquota interna básica do ICMS será majorada de 18% para 20% a partir de 1-4-2023. 



MEDIDA PROVISÓRIA 33, DE 29-12-2022
(DO-TO DE 29-12-2022)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3 o , da Constituição do Estado, adota a seguinte

Medida Provisória com força de lei:

Art. 1 o O art. 27 da Lei n o 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 27. .....................................................................................

...................................................................................................

II - 20% nas operações e prestações internas.

..................................................................................................

§13. A alíquota prevista no inciso II do caput deste artigo aplica-se também às operações internas dispostas nas Leis n os 4.017, 4.018, e 4.019, todas de 22 de novembro de 2022.

............................................................................................” (NR)

Art. 2 o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de abril de 2023.


WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado