Roraima aumenta alíquota do ICMS

Lei 1.767 - DO-RR - 30/12/2022
Roraima aumenta alíquota do ICMS

A Lei 1.767 de 30-12-2022, publicada no DO-RR de 30-12-2022, modificou a Lei 59/93, que dispõe sobre o sistema tributário estadual, o percentual a ser aplicado nas operaçõs internas com diversas mercadorias. A alíquota básica do ICMS foi majorada para 20%, cujos efeitos a serem observados de acordo como princípio da noventena serão em 90 dias após a publicação do referido ato.

LEI 1.767, DE 30-12-2022

(DO-RR DE 30-12-2022)

 


O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 32. [.....]

I - [.....]

[.....]

d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)

[.....]

Art. 2º Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 (assinatura eletrônica)