Foi publicado no DO-MG de
24-4-2024, o Decreto 48.803, de 23-4-2024, que altera o RICMS/MG aprovado
pelo Decreto 48.589/2023, para acrescentar na substituição tributária,
preparados para fabricação de sorvete em máquinas classificados na NCM 0404,
produzindo efeitos a partir de 1-6-2024.
(DO-MG DE 24-4-2024)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 18/2023 , de 3 de julho de 2023,
Art. 1º O item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
23.1 (Exceções: BA e To) |
328 |
"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
ROMEU ZEMA NETO