Modificada legislação da substituição tributária em Minas Gerais

Decreto 48.803 - DO-MG - 24/04/2024
Modificada legislação da substituição tributária em Minas Gerais

Foi publicado no DO-MG de 24-4-2024, o Decreto 48.803, de 23-4-2024, que altera o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023, para acrescentar na substituição tributária, preparados para fabricação de sorvete em máquinas classificados na NCM 0404, produzindo efeitos a partir de 1-6-2024. 


DECRETO 48.803, DE 23-4-2024
(DO-MG DE 24-4-2024)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 18/2023 , de 3 de julho de 2023,

Decreta:

Art. 1º O item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.0

23.002.00

1806
1901 2106
0404

Preparados para fabricação de sorvete em máquina.

23.1 (Exceções: BA e To)

328

"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

ROMEU ZEMA NETO