Incluídos valores de referência de águas minerais no MA

Informação
Incluídos valores de referência de águas minerais no MA

As Portarias 127 e 128 SEFAZ, ambas de 17-4-2024, publicadas no DO-MA de 23-4-2024, acrescentaram produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com águas minerais das marcas e embalagens que especificam, produzindo efeitos desde 23-4-2024.



PORTARIA 127 SEFAZ, DE 17-4-2024

(DO-MA DE 23-4-2024)

 

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado

 

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR R$
Água Mineral Viena sem Gás - Pet
20.000 ml
5,48

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

PORTARIA 128 SEFAZ, DE 17-4-2024

(DO-MA DE 23-4-2024)

 

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS
UNIDADE
VALOR R$
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet
20.000 ml
5,48
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet
5.000 ml
6,50
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet
330 ml
0,85
Água Mineral Ouro da Mina sem gás - Vidro
330 ml
1,50
Água Mineral Ouro da Mina com Gás - Vidro
330 ml
1,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda