Através da Portaria 129 SEFAZ, de 17-4-2024,
publicada no DO-MA de 23-4-2024, foram incluídos na tabela de valores de
referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 23-4-2024.
PORTARIA 129 SEFAZ, DE 17-4-2024
(DO-MA DE 23-4-2024)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art.
13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art.
1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os
produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 - Long Neck |
355 ml |
2,50 |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 - Lata |
350 ml |
2,20 |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda