Maranhão acrescentou PMPF de cervejas

Portaria 129 SEFAZ - DO-MA - 23/04/2024
Maranhão acrescentou PMPF de cervejas

Através da Portaria 129 SEFAZ, de 17-4-2024, publicada no DO-MA de 23-4-2024, foram incluídos na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 23-4-2024.


PORTARIA 129 SEFAZ, DE 17-4-2024

(DO-MA DE 23-4-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 - Long Neck

355 ml

2,50

Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 - Lata

350 ml

2,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 MARCELLUS RIBEIRO ALVES

 Secretário de Estado da Fazenda