Através da Instrução Normativa 28 RE, de 22-4-2024,
publicada no DO-RS de 25-4-2024, fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98,
para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de
bebidas, bem como fixa os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-5-2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XIII e fica acrescentado o item XIV, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
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Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
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XIII |
..... |
..... |
..... |
..... |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
XIV |
24/1404-0008398-8 |
DOE nº 69, de10.04.2024, p. 263 e 264 |
C40A42E30BBE8E748EADACDE56881442 |
051C51FF153F08EFCDDD61AE3B01EB1B |
a partir de 01.05.2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.