A
Instrução Normativa 54 SEFIN/GETRI, de 25-8-2022, publicada no DO-RO de 30-8-2022,
acrescenta itens nas tabelas da Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu
o PMPF - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, a serem utilizados no
cálculo do ICMS ST nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir
de 1-9-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 SEFIN/GETRI, DE 25-8-2022
(DO-RO DE 30-8-2022)
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º Ficam acrescidos, com as seguintes redações, os itens adiante
enumerados à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº.
017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
Art. 2º Fica acrescido, com a seguinte redação, o
item adiante enumerado à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº.
017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual.