PB dispõe sobre base de cálculo de substituição tributária

Decreto 42.841 - DO-PB - 31/08/2022
PB dispõe sobre base de cálculo de substituição tributária

O Decreto 42.841 de 30-8-2022, publicado no DO-PB 31-8-2022, modifica o Decreto 38.378 de 13-6-2018, para incluir o estado de Alagoas em dispositivo que determina sobre a aplicação da MVA prevista na legislação interna, nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-9-2022.

 

 

DECRETO 42.841, DE 30-8-2022
(DO-PB DE 31-8-2022)


O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 45/2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar:

I - Com nova redação dada ao § 2º do art. 4º:

"§ 2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 45/2022)." ;

II - Acrescido do parágrafo único ao caput do art. 5º com a respectiva redação (Protocolo ICMS 45/2022):

"Parágrafo único. Nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, não se aplica a base de cálculo prevista no caput deste artigo, quando o valor da operação própria do sujeito passivo por substituição for igual ou superior a percentual do preço médio ponderado a consumidor final estabelecido na legislação interna do Estado de Alagoas.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador