Novas regras da ST entrarão em vigor em 1-8-2023 em AL

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Novas regras da ST entrarão em vigor em 1-8-2023 em AL

O Decreto 90.309, de 27-3, publicado DO-AL de 28-3-2023, alterou o RICMS de Alagoas estabeleceu novas regras a serem aplicadas no regime de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação relativo ao imposto devido pelas operações subsequentes, as quais entrariam em vigor em 1-6, no entanto, houve a republicação do respectivo ato em 26-5, o qual passou a ter seus efeitos prorrogados para 1-8-2023,  bem como a confirmação dos seus efeitos que foi dada pelo Comunicado 2/2023.

 

Dentre as principais modificações destacamos:

 

Aumento nas MVAs do segmento de eletroeletrônicos e ferramentas, inclusão de mercadorias no regime de ST no segmento de Alimentos e Medicamentos, bebidas frias, entre outras alterações, adoção da nova base de Diferencial de Alíquotas.

Os contribuintes devem ficar atentos para as mudanças e adequar os sistemas de cadastros de mercadorias com as novas MVAs a serem aplicadas na emissão das suas NF-e a partir de 1-8-2023 

Verifique o Sistema de ST que a partir de 1-8-2023 estará com as novas MVAS vigentes e as novas mercadorias incluídas no regime.