O Decreto 90.309, de 27-3, publicado DO-AL de
28-3-2023, alterou o RICMS de Alagoas estabeleceu novas regras a serem
aplicadas no regime de substituição tributária e de antecipação do ICMS com
encerramento de tributação relativo ao imposto devido pelas operações
subsequentes, as quais entrariam em vigor em 1-6, no entanto, houve a
republicação do respectivo ato em 26-5, o qual passou a ter seus efeitos
prorrogados para 1-8-2023, bem como a confirmação dos seus efeitos que
foi dada pelo Comunicado 2/2023.
Dentre
as principais modificações destacamos:
Aumento nas MVAs do segmento de eletroeletrônicos e
ferramentas, inclusão de mercadorias no regime de ST no segmento de Alimentos e
Medicamentos, bebidas frias, entre outras alterações, adoção da nova base de
Diferencial de Alíquotas.
Os contribuintes devem ficar atentos para as
mudanças e adequar os sistemas de cadastros de mercadorias com as novas MVAs a
serem aplicadas na emissão das suas NF-e a partir de 1-8-2023
Verifique o Sistema de ST que a partir de 1-8-2023
estará com as novas MVAS vigentes e as novas mercadorias incluídas no regime.