Através da Instrução Normativa 89 SEFAZ, de 25-7-2023, publicada
no DO-CE de 31-7-2023, foram alterados na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022,
valores de referência a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com água mineral, com efeitos a partir de
1-8-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 89 SEFAZ, DE 25-7-2023
(DO-CE DE 31-7-2023)
O
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe
confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando
a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos
preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda
(SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas
Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327,
de 30 de outubro de 2019;
Considerando
o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art.
1º Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022,
passa a vigorar com a alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO
FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR
DE REFERÊNCIA |
03.004.0162.00014 |
ÁGUA
ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML |
ÁGUA
ADICIONADA DE SAIS PURAZUL SEM GAS GARRAFA PET 500ML |
PURAZUL |
PET |
UM |
0,84 |
03.004.0166.00017 |
ÁGUA
ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 1,5L |
ÁGUA
ADICIONADA DE SAIS PURAZUL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L |
PURAZUL |
PET |
UN |
1,40 |
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA