CE modificou pauta de água adicionada de sais

Instrução Normativa 89 SEFAZ - DO-CE - 31/07/2023
CE modificou pauta de água adicionada de sais

Através da Instrução Normativa 89 SEFAZ, de 25-7-2023, publicada no DO-CE de 31-7-2023, foram alterados na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, valores de referência a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 1-8-2023.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 89 SEFAZ, DE 25-7-2023

(DO-CE DE 31-7-2023)

 

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a alteração dos seguintes produtos:

 

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0162.00014

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS PURAZUL SEM GAS GARRAFA PET 500ML

PURAZUL

PET

UM

0,84

03.004.0166.00017

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 1,5L

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS PURAZUL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L

PURAZUL

PET

UN

1,40

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

 

 

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA