Através
da Portaria 1.748 SEF, de 28-7-2023, publicada no DO-AL de 31-7-2023, foram
introduzidas modificações no Portaria 109 SEF/2001, que estabelece os
procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de
mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária, destinadas a
contribuinte não inscrito no cadastro de contribuinte do estado de Alagoas, produzindo efeitos a partir de 31-7-2023.
PORTARIA 1.748 SEF,
DE 28-7-2023
(DO-AL DE 31-7-2023)
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, conforme consta nos autos do
Processo nº E:01500.0000029231/2023, e;
Considerando que o Inciso II, Art. 427-G do RICMS, estabelece permissão
a Secretária de Estado da Fazenda a expedir normas complementares quanto à
alteração ao limite de que trata o § 2º do art. 427-A;
Considerando que o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais em
operações de saída internas de mercadorias sujeitas a substituição tributária
para destinatário não inscrito, constante do Art. 3º da Portaria nº 109/2001,
foi atualizado pela última vez no ano de 2016, através da Portaria SEF Nº 619 ,
de 07 de outubro de 2016;
Considerando que o valor atual se encontra defasado frente as práticas
de mercado, inflação de insumos e de produtos finais, conforme pronunciamento
técnico do Grupo de Trabalho Bebidas e Cigarros (Memorando nº E:7/2023/Subsetor
Chefia de Execução de Ação Fiscal (SEFAZ CEAF) - Grupo de Trabalho Bebidas e
Cigarros; doc. SEI nº 19694099) desta Secretaria que sugeriu atualização do
referido limite, resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 109, de 22 de março de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao
montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º As saídas previstas nesta Portaria deverão ser acobertadas
exclusivamente por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda