INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEF,
DE 28-7-2017
(DO-AL DE 31-7-2017)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve
expedir a seguinte Instrução Normativa: |
Art. 1º O § 2º do art.
27-L da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação: |
"Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA
deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao
encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia
útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16). |
(.....) |
§ 2º Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de
janeiro a dezembro de 2017 poderão ser entregues até 29 de janeiro de
2018." (NR). |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. |
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO |
Secretário de Estado da Fazenda |