Adiada a entrega da DeSTDA em Alagoas

Instrução Normativa 41 SEF - DO-AL- 31/07/2017
Adiada a entrega da DeSTDA em Alagoas
A Instrução Normativa 41 SEF, de 28-7-2017, publicada no DO-AL, de 31-7-2017, altera a Instrução Normativa 9 SEF/2012 para adiar a data de envio dos arquivos digitais da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 para até 29-1-2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEF, DE 28-7-2017

(DO-AL DE 31-7-2017)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).

 

(.....)

 

§ 2º Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 poderão ser entregues até 29 de janeiro de 2018." (NR).

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

 

Secretário de Estado da Fazenda