Foi publicada no DO-ES de 31-3-2022, a Portaria 27-R de 29-3-2022,
estabelece os procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos para o
credenciamento para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, sobre
os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, produzindo efeitos
a partir de 1-4-2022.
PORTARIA 27-R, DE 29-3-2022
(DO-ES DE 31-3-2021)
Resolve:
Art. 1º O estabelecimento interessado em ser
credenciado para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os
bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do
art. 185-E do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de
2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de
Documentos Arquivísticos Eletrônicos - e-Docs, à Agência da Receita Estadual de
sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.
Art. 2º O pedido de credenciamento de que
trata o art. 1º será analisado pela Gerência Tributária - Getri, observado o
seguinte:
I - os bens e mercadorias relacionados no
Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/2018 serão considerados fabricados em escala
industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições:
a) seja optante pelo Simples Nacional;
b) tenha auferido, no exercício anterior,
receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
c) possua estabelecimento único;
II - para os fins de que trata o inciso I,
"b", caso o contribuinte não tenha realizado suas atividades durante
todo o exercício anterior, inclusive na hipótese de início de suas atividades
no decorrer do exercício, considerar-se-á a receita bruta auferida
proporcionalmente aos meses de efetiva atividade;
III - na hipótese de deferimento do pedido, o
estabelecimento será incluído no Anexo Único desta Portaria, ficando
desobrigado de reter e recolher o imposto incidente sobre as operações
subsequentes, sempre que promover saída de produtos, de sua produção, listados
no Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/2018 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no 1º dia
do mês subsequente ao de sua publicação.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE
MARÇO DE 2022.
Contribuintes credenciados para fins de
inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias
fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art. 185-E do
RICMS/ES (conforme o art. 2º, II)
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Processo nº |
Lucimar Welmer Alimentos Ltda. |
083.836.59-4 |
2022-K8RVP |