A Norma de Procedimento Fiscal 17 RE, de 29-3-2022, publicada no DO-PR de 30-3-2022, modifica a vigência de aplicação, com efeitos no período de 1-12-2021 a 30-6-2022, na Norma de Procedimento Fiscal 68 RE/2021, que estabeleceu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 17 RE, DE
29-3-2022
(DO-PR DE 30-3-2022)
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da
REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e
no caput do art. 24, ambos do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei
nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
Resolve:
1. Fica alterada a vigência prevista no item 2
da NPF nº 068/2021, de 26 de novembro de 2021, de 1º de dezembro de 2021 a 31
de março de 2022, para 1º de dezembro de 2021 a 30 de junho de 2022.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em
vigor na data da sua publicação.
Roberto Zaninelli Covelo
Tizon
DIRETOR