Paraná dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Norma de Procedimento Fiscal 17 RE - DO-PR - 30/03/2022
Paraná dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

A Norma de Procedimento Fiscal 17 RE, de 29-3-2022, publicada no DO-PR de 30-3-2022, modifica a vigência de aplicação, com  efeitos no período de 1-12-2021 a 30-6-2022, na Norma de Procedimento Fiscal 68 RE/2021, que estabeleceu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral.        


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 17 RE, DE 29-3-2022

(DO-PR DE 30-3-2022)

 

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

 

Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,

 

Resolve:

 

1. Fica alterada a vigência prevista no item 2 da NPF nº 068/2021, de 26 de novembro de 2021, de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, para 1º de dezembro de 2021 a 30 de junho de 2022.

 

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

 

DIRETOR