Através
da Portaria 311 SSER, de 26-1-2023, publicada no DO-RJ de 31-1-2023, foram
acrescentados produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que
divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 31-1-2023.
PORTARIA 311
SSER, DE 26-1-2023
(DO-RJ DE 31-1-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no
artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do
Processo nº SEI-040044/000002/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22
de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.2.
Coca-Cola |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume
(ml) |
PET |
Vidro/Pet
Retornável |
Lata |
Vidro
Não Retornável/Descartável |
2.2.110 |
Coca-Cola |
473 ml |
|
|
4,49 |
|
2.2.111 |
Coca-Cola
Sem Açúcar |
473 ml |
|
|
4,49 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita