RJ divulga PMPF de refrigerantes

Portaria 311 SSER - DO-RJ - 31/01/2023
RJ divulga PMPF de refrigerantes

Através da Portaria 311 SSER, de 26-1-2023, publicada no DO-RJ de 31-1-2023, foram acrescentados produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 31-1-2023.

 

PORTARIA 311 SSER, DE 26-1-2023
(DO-RJ DE 31-1-2023)

 

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000002/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/Pet Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.2.110

Coca-Cola

473 ml

 

 

4,49

 

2.2.111

Coca-Cola Sem Açúcar

473 ml

 

 

4,49

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita