RS fixa pauta de bebidas quentes

Instrução Normativa 24 RE - DO-RS - 29/03/2023
RS fixa pauta de bebidas quentes

Foi publicada no DO-RS de 29-3-2023, a Instrução Normativa 24 RE, de 2023, que altera na Instrução Normativa 45 DRP/98, os valores de pauta das bebidas quentes, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-4-2023.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 2023

(DO-RS DE 29-3-2023)


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, a Seção I passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção I Fixação dos Preços Finais ao Consumidor - PFCS(Título I, Capítulo Ix, 20.1.4)


Item
Processo administrativo eletrônico - PROA
Divulgação da lista preliminar dos PFCs
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5
Arquivo ".csv"
Arquivo ".pdf"
Vigência
I
23/1404-0002899-0
DOE nº 50, de 13.03.2023, p.70
56ACB3CD84752855D5401DC64FDF7A29
9D2962F2C1830AEEA504DA617F1A6179
a partir de 01.04.2023

 

2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.