Divulgada pauta fiscal para bebidas frias no ES

Portaria 6-R SEFAZ - DO-ES - 31/01/2020
Divulgada pauta fiscal para bebidas frias no ES

Foi publicada no DO-ES de hoje, 31-1-2020, a Portaria SEFAZ 6-R, de 29-1-2020, que altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ 12-R/2019, para fixar os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de ST devido nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-2-2020.



PORTARIA 6-R SEFAZ, DE 29-1-2020
(DO-ES DE 31-1-2020)


 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-ZZDSKC;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, os produtos Austria Amber 600 ml, Austria Dunkel 600 ml, Austria Golden 600 ml, Austria Hefe-Weizen 600 ml, Austria Imperium 550 ml, Austria Lager 600 ml e Austria Pilsen 600 ml, todos constantes do item “II-M artesanal garrafa de vidro acima de 500ml NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 06-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE
BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de
2001)