Paraná estabelece a MVA de mercadorias sujeitas a ST

Resolução 20 SEFA - DO-PR - 30/01/2017
Paraná estabelece a MVA de mercadorias sujeitas a ST
A Resolução 20 SEFA, de 20-1-2017, publicada no DO-PR de 30-1-2017, fixa os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado - a serem utilizados para cálculo do ICMS devido nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-3-2017.


RESOLUÇÃO 20 SEFA, DE 20-1-2017
(DO-PR DE 30-1-2017)
 
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