O Ato 2 DIAT, de 26-1-2017, divulgado em PE-SEF de hoje, 30-1, altera o Ato 32 DIAT/2016, com efeitos a partir das datas indicadas, fixando os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados para cálculo da substituição tributária devida nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 1-1-2017.
ATO 2 DIAT, DE 26-1-2017
(PE-SEF DE 30-1-2017)
(PE-SEF DE 30-1-2017)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BIERBAUM, DESTROYER BEER, INAB, LOHN BIER, OPA BIER, OPA BIER e PREMIUM / CBBP, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Hugo Cini / AJC Distrib.Bebidas e Socorro Ind de Bebidas, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Socorro Ind de Bebidas e Vinícola Alleanza, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia 01 de janeiro de 2017 para os preços da empresa Bierbaum;
II – a partir do dia 01 de fevereiro de 2017 para os demais.
JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária