Foi publicado no DO-SC de 29-12-2020, o Decreto
1.065 de 28-12-2020, que modifica RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001,
dentre outros assuntos, a alteração na MVA das bebidas frias, sorvetes de qualquer
espécie, pneumáticos , lâminas e aparelhos para barbear, com efeitos desde
11-12-2020, e ajusta data da exclusão do regime de ST bebidas alcoólicas,
exceto cerveja e chope, medicamentos de uso humano e outros produtos
farmacêuticos para uso humano ou veterinário, e produtos de perfumaria e
higiene pessoal e cosméticos, exceto aparelho de barbear e lâmina de barbear
para 1-1-2021.
(DO-SC DE 29-12-2020)