A Lei 15.576 de 29-12-2020, publicada no DO-RS
2ª edição de 29/12/2020, institui o Programa de Estímulo à Conformidade
Tributária – “Nos Conformes”, cria condições para a construção de um ambiente
de confiança recíproca entre os contribuintes e a administração tributária,
mediante a implementação de medidas que deverão orientar todas as políticas,
ações e programas que venham a ser adotados. O referido ato também institui o Código de Boas Práticas
Tributárias do Estado que tem como objetivo reforçar a colaboração mútua entre
contribuintes e a Receita Estadual, definindo de forma clara os direitos e
deveres. Dentre as modificações e criações trazidas pelo ato destacamos:
Alteração da Lei 8.820/89 - Lei básica do ICMS:
- redução da
alíquota interna do ICMS de 18% para 17,5% a partir de 1-1-2021;
- aplicação de
alíquota de 12% nas operações internas realizadas com caminhões “dumpers”
para uso fora de rodovias, classificados NCM 8704.10 (excluído o
semirreboque classificado na 8716.3);
- aplicação de
alíquota de 20% para refrigerante nos exercícios de 2021 a 2023;
- foi estabelecido
que até o final de 2021, o Poder Executivo poderá revisar a carga
tributária do ICMS vigente para propor a implementação de uma nova
política de alíquotas do imposto.