Rio Grande do Sul reduz alíquota básica do ICMS

Lei 15.576 - DO-RS - 29/12/2020
Rio Grande do Sul reduz alíquota básica do ICMS

A Lei 15.576 de 29-12-2020, publicada no DO-RS 2ª edição de 29/12/2020, institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, cria condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a administração tributária, mediante a implementação de medidas que deverão orientar todas as políticas, ações e programas que venham a ser adotados. O referido ato também institui o Código de Boas Práticas Tributárias do Estado que tem como objetivo reforçar a colaboração mútua entre contribuintes e a Receita Estadual, definindo de forma clara os direitos e deveres. Dentre as modificações e criações trazidas pelo ato destacamos:

Alteração da Lei 8.820/89 - Lei básica do ICMS:

  • redução da alíquota  interna do ICMS de 18% para 17,5% a partir de 1-1-2021;
  • aplicação de alíquota de 12% nas operações internas realizadas com caminhões “dumpers” para uso fora de rodovias, classificados NCM 8704.10 (excluído o semirreboque classificado na 8716.3);
  • aplicação de alíquota de 20% para refrigerante nos exercícios de 2021 a 2023;
  • foi estabelecido que até o final de 2021, o Poder Executivo poderá revisar a carga tributária do ICMS vigente para propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto.

                                         CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE  ATO