SP prorroga utilização do IVA-ST de autopeças

Portaria 106 CAT - DO-SP - 31/12/2020
SP prorroga utilização do IVA-ST de autopeças

Foi publicada no DO-SP de 31-12-2020, a Portaria 106 CAT de 30-12-2020, que modifica a Portaria 45 CAT/2017, para alterar o período de aplicação do IVA-ST de 41,24% para autopeças mediante contrato de fidelidade, que seria até  30-12-2020, e passa a ser até 30-6-2021.


PORTARIA 106 CAT, DE 30-12-2020
(DO-SP DE 31-12-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte:

 

PORTARIA:

 

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do § 1° do artigo 1° da Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, mantidas suas alíneas:

“1 - 42,73%, no período de 01-07-2017 a 31-03-2020, e 41,24%, no período de 01-04-2020 a 30-06-2021, tratando-se de saída de estabelecimento:” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2021.