Foi publicado no PE-SEF de hoje 30-11-2023, o Ato
76 DIAT, de 29-11-2023, que define os valores dos preços médios ponderados a
consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo da
substituição tributária, nas operações com as bebidas frias das marcas e
embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-12-2023. Fica revogado o Ato 10 DIAT/2023.
Santa Catarina estabelece pauta fiscal de bebidas frias
Ato 76 DIAT - PE-SEF - 30/11/2023