Através da Portaria 3.250 SAT, de 29-11-2023,
publicada no DO-MS de 30-11-2023, ficam alterados na lista de preços médios
ponderados a consumidor final, os valores a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos
a partir de 4-12-2023.
PORTARIA 3.250 SAT, DE 29-11-2023
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3250, de 29 de novembro de 2023
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG |
4,98 |
A |
7891959009915 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG |
8,40 |
A |
7896433800019 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG |
3,55 |
A |
7896433800392 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG |
7,83 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898185000068 |
ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG |
22,17 |
A |
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG |
19,15 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
19,67 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
5,99 |
A |
7896635191618 |
ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR |
8,04 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG |
4,79 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto