Mato Grosso do Sul fixa preços médios de açúcar

Portaria 3.250 SAT - DO-MS - 30/11/2023
Mato Grosso do Sul fixa preços médios de açúcar

Através da Portaria 3.250 SAT, de 29-11-2023, publicada no DO-MS de 30-11-2023, ficam alterados na lista de preços médios ponderados a consumidor final, os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 4-12-2023.


PORTARIA 3.250 SAT, DE 29-11-2023

(DO-MS DE 30-11-2023)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3250, de 29 de novembro de 2023


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898187830038

ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG

4,98

A

7891959009915

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG

8,40

A

7896433800019

ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG

3,55

A

7896433800392

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG

7,83

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898185000068

ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG

22,17

A

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

19,15

A

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG

19,67

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891103216077

ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

5,99

A

7896635191618

ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR

8,04

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891103210389

ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG

4,79

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto