A Norma de Procedimento Fiscal 54 RE de 24-11-2023,
publicada no DO-PR de 29-11-2023, divulgou os valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos a partir 1-12-2023.
CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE ATO