Através da Portaria 573 SEFAZ, de 29-11-2023,
publicada no DO-SE de 30-11-2023, ficam estabelecidos os preços a serem usados
para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária
nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-12-2023. Fica
revogada a Portaria 263 SEFAZ/2023.
(DO-SE DE 30-11-2023)