Fixados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

Portaria 573 SEFAZ - DO-SE - 30/11/2023
Fixados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

Através da Portaria 573 SEFAZ, de 29-11-2023, publicada no DO-SE de 30-11-2023, ficam estabelecidos os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-12-2023. Fica revogada a Portaria 263 SEFAZ/2023.



PORTARIA 573 SEFAZ, DE 29-11-2023
(DO-SE DE 30-11-2023)

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