Através Instrução Normativa 112 SEFAZ, de 22-11-2021,
publicada no DO-CE de 26-11-2021, ficam incluídos produtos na Instrução
Normativa 2 SEFAZ/2021, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do
ICMS de substituição tributária devido nas operações com produtos lácteos,
produzindo efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos:
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA
DA FAZENDA