Estabelecidos valores da ST de sorvetes e picolés no Ceará

Instrução Normativa 113 SEFAZ - DO-CE - 26/11/2021
Estabelecidos valores da ST de sorvetes e picolés no Ceará

A Instrução Normativa 113 SEFAZ, de 22-11-2021, publicada no DO-CE de 26-11-2021, modifica descrições, valores e acresce produtos na Instrução Normativa 22/2019, que estabeleceu os valores da base de cálculo do ICMS devido nas operações com sorvetes e picolés, com efeitos a partir do quinto dia subsequente à data de sua publicação.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 SEFAZ, DE 22-11-2021
(DO-CE DE 26-11-2021)



A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, RESOLVE:




Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos: 

II – Alteração dos seguintes produtos:

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

  Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA