Divulgado PMPF de bebidas frias no Ceará

Instrução Normativa 118 SEFAZ - DO-CE - 06/12/2021
Divulgado PMPF de bebidas frias no Ceará

A Instrução Normativa 118 SEFAZ, de 3-12-2021, publicada no DO-CE de 6-12-2021, alterou descrições, valores, acresceu e revogou produtos nas Instrução Normativas 5 SEFAZ/2019 e 89 SEFAZ/2021, que fixaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos desde 2-12-2021. Ficou revogada a Instrução Normativa 111 SEFAZ/2021.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 118 SEFAZ, DE 3-12-2021
(DO-CE DE 6-12-2021)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:



Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 89, de 30 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:



II - alteração do nome do fabricante dos seguintes produtos:



III - alteração dos produtos:



IV - exclusão dos seguintes produtos:

Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 111, de 22 de novembro de 2021.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 02 de dezembro de 2021.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Secretária da Fazenda