A Instrução Normativa 118
SEFAZ, de 3-12-2021, publicada no DO-CE de 6-12-2021, alterou descrições,
valores, acresceu e revogou produtos nas Instrução Normativas 5 SEFAZ/2019 e 89 SEFAZ/2021, que fixaram os valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja,
chope, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos desde 2-12-2021. Ficou revogada a Instrução Normativa 111 SEFAZ/2021.
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o
lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos
produtos indicados;
CONSIDERANDO a
necessidade de manter a legislação estadual atualizada,
RESOLVE:
Art.
1° A Instrução Normativa n° 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a
vigorar com inclusão do seguinte produto:
Art.
2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 89, de 30 de
agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão
dos seguintes produtos:
II
- alteração do nome do fabricante dos seguintes produtos:
III
- alteração dos produtos:
IV
- exclusão dos seguintes produtos:
Art.
2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 111, de 22 de novembro de
2021.
Art.
3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir 02 de dezembro de 2021.
FERNANDA MARA DE
OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da
Fazenda