PORTARIA 788 SUTRI, DE 29-11-2018
(DO-MG DE 30-11-2018)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação