Através da Portaria 218 SEF, de 28-8-2018, publicada no DO-DF de hoje, 30-8, foram introduzidas modificações na Portaria 90 SEF/2018 que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja, chope. refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.
PORTARIA 218 SEF, DE 28-8-2018
(DO-DF DE 30-8-2018)
(DO-DF DE 30-8-2018)
Art.1º Os Anexos I, II e III à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA