DF estabelece valor de bebidas frias

Portaria 218 SEF - DO-DF - 30/08/2018
DF estabelece valor de bebidas frias
Através da Portaria 218 SEF, de 28-8-2018, publicada no DO-DF de hoje, 30-8, foram introduzidas modificações na Portaria 90 SEF/2018 que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja, chope. refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.

PORTARIA 218 SEF, DE 28-8-2018
(DO-DF DE 30-8-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II e III à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA