DESPACHO 147 CONFAZ, DE 29-8-2016
(DOU DE 30-8-2016)
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em
vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de
Fazenda do Estado da Bahia, que a aludida unidade federada denunciou, a partir
de 1º de outubro de 2016, através do Decreto Estadual nº 16.984, de 24 de
agosto de 2016, os seguintes Protocolo ICMS:
- 14/06, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
- 15/06, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com aguardente;
- 107/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
- 103/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA