Bahia denuncia Protocolo de bebidas quentes

Despacho 147 CONFAZ - DOU - 30/08/2016
Bahia denuncia Protocolo de bebidas quentes
Através do Despacho 147 CONFAZ, de 29-8-2016, publicado no DOU de 30-8, o Estado da Bahia denunciou, com efeitos a partir de 1-10-2016, os Protocolos ICMS 14 e 15/2006, 109/2009 e 103/2012 que tratam do regime do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com a Bahia.

DESPACHO 147 CONFAZ, DE 29-8-2016

(DOU DE 30-8-2016)

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1º de outubro de 2016, através do Decreto Estadual nº 16.984, de 24 de agosto de 2016, os seguintes Protocolo ICMS:

- 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

- 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

- 107/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e

- 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA