Foi publicada no DO-AP de 24-8, a Portaria 9 SEFAZ, de 18-8-2016, que estabelece os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, realizadas a partir de 1-10-2016.
PORTARIA 9 SEFAZ, DE 18-8-2016
(DO-AP DE 24-8-2016)
(DO-AP DE 24-8-2016)