(DOU DE 30-8-2016)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolo ICMS abaixo listados a partir de 1º de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 73/14 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Protocolo ICMS 103/14 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA