Piauí: Confaz define aplicação de MVA de autopeças

Despacho 146 CONFAZ - DOU - 30/08/2016
Piauí: Confaz define aplicação de MVA de autopeças
Foi publicado no DOU de hoje, 30-8, o Despacho 146 CONFAZ, de 29-8-2016, o qual estabelece que as alterações promovidas no regime de substituição tributária com autopeças pelos Protocolos ICMS 73 e 103/2014 aplicar-se-ão a partir de 1-10-2016 ao Estado do Piauí.

DESPACHO 146 CONFAZ, DE 29-8-2016

(DOU DE 30-8-2016)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolo ICMS abaixo listados a partir de 1º de outubro de 2016:

Protocolo ICMS 73/14 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

Protocolo ICMS 103/14 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA