A Portaria 2.763 SAT de 29-6-2020, publicada no DO-MS 30-6-2020, altera descrições
e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para refrigerantes, produzindo efeitos a partir de 1-7-2020.
(DO-MS DE 30-6-2020)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Refrigerante,
Parágrafo único. Os produtos alterados na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua alteração, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de
Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT N°
2.763, DE 29 DE JUNHO DE 2020
03 - Cervejas,
chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
11.00 - Demais
refrigerantes |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898295301864 |
REFRIGERANTE TAUBAIANA - 3000ML |
4,25 |
A |
7898295300539 |
REFRIGERANTE CONTI GUARANA ZERO - 2000ML |
3,61 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto