A Portaria 38-R SEFAZ de 29-6-2020, publicada no DO-ES hoje 30-6-2020, prorroga para 1-8-2020, os efeitos da Portaria 35-R SEFAZ de 23-6-2020, o ato alterou o anexo único da Portaria 16-R SEFAZ/2019, que relaciona os produtos e margens de valor agregados aplicados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da
Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações
constantes do processo n° 2020-3MF4M;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 35-R, de 23 de junho de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.