São Paulo altera IVA-ST dos artefatos de uso doméstico

Portaria 62 CAT - DO-SP - 30/06/2020
São Paulo altera IVA-ST dos artefatos de uso doméstico

Através da Portaria 62 CAT de 29-6-2020, publicada no DO-SP de 30-6-2020, fica alterado o IVA-ST utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão enquadradas na NCM 4823.6 e CEST 14.012.00, com efeitos a partir de 1-7-2020.

PORTARIA 62 CAT, DE 29-6-2020
(DO-SP, DE 30-6-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 11 do Anexo Único da Portaria CAT 04/20, de 30-01-2020:

“Item

 Descrição

 NCM

 CEST

 IVA ST %

11

 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

 4823.6

 14.012.00

 40,80


Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.