Santa Catarina exclui produtos do regime de ST

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Santa Catarina exclui produtos do regime de ST
Os Protocolos 10 e 11/2017, publicados no DO-U de 24-04/2017, excluíram Santa Catarina da lista de estados signatários dos Protocolos 192/2009, do qual participam os estados do AP, MG, MT, PR, RJ, RS e SC, e do Protocolo ICMS 106/2012, do qual participam os estados de SP e SC. Os referidos protocolos que tratam da aplicação do regime de ST nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, não terão aplicabilidade nas operações com o estado de Santa Catarina a partir de 1-7-2017. 

O Decreto 1.173/2017, de 5-6-2017, alterou o RICMS-SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, e revogou a aplicação do regime de ST para os referidos produtos nas operações internas. 

Desta forma o regime de ST não será aplicado nas remessas dos estados signatários dos referidos protocolos para o Estado de  Santa Catarina e nem nas operações internas. 

Os contribuintes estabelecidos em território catarinense deverão realizar o levantamento de estoque das mercadorias relacionadas na Seção XLV do anexo 1 do RICMS-SC e fazer o lançamento  no livro de inventário para fazer jus crédito do ICMS,  quando for o caso. Confira nas Regras Gerais item 19 orientações deste site a lista completa dos produtos excluídos do regime de ST.