Mato Grosso do Sul define novos percentuais de MVA

Decreto 14.774 - DO-MS - 30/06/2017
Mato Grosso do Sul define novos percentuais de MVA
O Decreto 14.774, de 28-6-2017, publicado no DO-MS de 30-6-2017, altera a Margem de Valor Agregado (MVA) das águas minerais, bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas especificadas, além de ajustar a redação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-7-2017.

DECRETO 14.774, DE 28-6-2017
(DO-MS DE 30-6-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 25/17 e 27/17, celebrados na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, a partir de 1° de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda