Foi publicada no DO-SP de hoje 30-3-2022 a Portaria 19 SRE de 29-3-2022,
altera a Portaria 55 CAT/2021, que estabeleceu os IVÃ-ST a serem utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS de ST do segmento de materiais
de construção, e revoga os itens que foram excluídos do regime, pela Portaria
SRE 18/2022, produzindo efeitos a partir de 1-4-2022.
PORTARIA 19 SRE, DE 29-3-2022
(DO-SP DE 30-3-2022)
O Subsecretário da
Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da
Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000,
expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam
revogados os itens 17, 19, 40, 59 e 74 do Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 ,
de 30 de julho de 2021.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Itens
revogados da Portaria CAT 55/2021
17 |
Artefatos para apetrechamento
de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras
posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas,
caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST
10.015.00 e 10.016.00 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
76% |
19 |
Postigos, estores (incluídas as
venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
10.019.00 |
3925.30.00 |
133% |
40 |
Vidros isolantes de paredes
múltiplas |
10.038.00 |
70.08 |
77% |
59 |
Parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de
ferro fundido, ferro ou aço |
10.058.00 |
73.18 |
81% |
74 |
Outras obras de alumínio,
próprias para construções, incluídas as persianas |
10.073.00 |
76.16 |
100% |