São Paulo altera IVA ST de materiais de construção

Portaria 19 SRE - DO-SP - 30/03/2022
São Paulo altera IVA ST de materiais de construção

Foi publicada no DO-SP de hoje 30-3-2022 a Portaria 19 SRE de 29-3-2022, altera a Portaria 55 CAT/2021, que estabeleceu os IVÃ-ST a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de ST do segmento de materiais de construção, e revoga os itens que foram excluídos do regime,  pela Portaria SRE 18/2022, produzindo efeitos a partir de 1-4-2022.



 

PORTARIA 19 SRE, DE 29-3-2022

(DO-SP DE 30-3-2022)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados os itens 17, 19, 40, 59 e 74 do Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 , de 30 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.


Itens revogados da Portaria CAT  55/2021

17

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

10.017.00

3925.10.00
3925.90

76%

19

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

10.019.00

3925.30.00

133%

40

Vidros isolantes de paredes múltiplas

10.038.00

70.08

77%

59

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

10.058.00

73.18

81%

74

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

10.073.00

76.16

100%