SP exclui mercadorias do regime de substituição tributária

Portaria 18 SRE - DO-SP - 30/03/2022
SP exclui mercadorias do regime de substituição tributária

A Portaria 18 SRE de 29-3-2022, publicada no DO-SP de hoje, 30-3-2022, altera a Portaria 68 CAT/2019, que divulgou a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, exclui do regime os itens 17,19,37, 56 e 71 do segmento de materiais de construção, produzindo efeitos a partir de 1-4-2022.



 

PORTARIA 18 SRE, DE 29-3-2022

(DO-SP DE 30-3-2022)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 313-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Itens revogados da Portaria CAT 68/2019

17

10.017.00

3925.10.00
3925.90

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos e polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

19

10.019.00

3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

37

10.038.00

7008

Vidros isolantes de paredes múltiplas

56

10.058.00

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

71

10.073.00

7616

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas