Através da Portaria 1.159 SUTRI, de
25-3-2022, publicada no DO-MG de 26-3-2022,
republicada no DO-MG de hoje 30-3, por conter incorreções na sua publicação
original, ficam alteradas descrições, valores e acrescidos produtos na Portaria
1.105 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir
de 30-3-2022.
(REPUBLICADA NO DO-MG DE 30-3-2022 - DO 26-3-2022))