Através da Portaria 2.980 SAT, de 29-3-2022, publicada no DO-MS de hoje 30-3, foram incluídos produtos e valores na tabela denominada valor real pesquisado, a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 4-4-2022.
PORTARIA 2.980 SAT, DE 29-3-2022
(DO-MS DE 30-3-2022)
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